O Simples Nacional é um regime tributário de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Um regime que une os principais tributos e contribuições existentes no país, que em sua maioria são administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (âmbito dos Estados e DF) e o ISS (âmbito dos municípios).
O Simples foi desenvolvido para facilitar a vida do empreendedor de pequeno porte. É um regime que unifica oito impostos em apenas um único boleto e reduz a sua carga tributária.
Apesar de ser simples de executar, ele pode ser mais complexo de entender. Esse regime levanta algumas dúvidas de empreendedores com frequência.
Desde sua publicação, esse regime sofreu algumas alterações importantes e vem sofrendo até hoje. As mais significativas referem-se à ampliação de limites e de atividades no âmbito desse regime.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é facultativo para as empresas, ou seja, faz parte desse regime aquele que preferir optar por ele. Portanto, é importante ter conhecimento de quais são suas vantagens e desvantagens em comparação a outros regimes de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido:
Vantagens
- Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores;
- Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
- Ao invés de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
- Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
- Empresas que optam pelo regime têm preferência em licitações do governo, sendo esse um fator de desempate entre os negócios que concorrem;
- Facilitação do processo de contabilidade.
Desvantagens
- O cálculo é baseado no faturamento anual e não no lucro. Isto é, o negócio pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma maneira;
- Empresas optantes pelo regime não registram na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolhimento de parte desse valor de volta;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem um limite extra, que é o de exportações, no qual a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar gerando uma desmotivação no empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;
- Há algumas atividades que se encaixam no regime, porém não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. É exigido que cada caso seja analisado de forma individual, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance da opção pelo regime ser vantajosa. Por exemplo, um arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários. Ele está enquadrado em um grupo que, com receita anual de 180 mil reais, já paga no Simples uma alíquota total de 16,93% (podendo chegar a 22,45%). Esse percentual é maior que o recolhido atualmente pelo regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório.