O contrato social é um das etapas mais importantes na abertura de uma empresa. Saber mais sobre o assunto pode ser um diferencial além de ser fundamental para ter mais informações relevantes caso esteja começando a abrir uma empresa ou pensa em ter o próprio negócio em algum momento.
O que é o contrato social?
Costuma-se dizer que um contrato social é para uma pessoa jurídica o mesmo que uma certidão de nascimento é para uma pessoa física.
É um documento onde há as informações, as regras e as condições sob as quais uma empresa irá funcionar e onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários e sócios que compõem a sociedade desse negócio.
Esse documento deve conter todos os dados da empresa e oficializa sua abertura. Possuir um contrato social garante ao empreendimento direitos como o de abrir conta corrente jurídica e emissão de nota fiscal.
Seu registro é feito na Junta Comercial do Estado ou em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, de acordo com o tipo de sociedade. O documento deve conter todos os dados da empresa, como sua razão social, local da sede e todas as informações dos sócios.
É importante ressaltar que o contrato social é utilizado para o registro de sociedades, ou seja, empresas abertas por duas ou mais pessoas. No caso de uma empresa aberta por empreendedor individual, não faz-se necessário um contrato social padrão, pois nessa situação não existe sociedade.
Quais são os tipos de contrato social?
O tipo de contrato social irá depender do empreendimento que será aberto, ou seja, existem diferentes contratos sociais para uma empresa de capital aberto, para uma empresa pequena ou média entre outras.
Contrato Social LTDA – Sociedade Limitada
LTDA, ou Ltda., é uma abreviação utilizada para se referir à palavra limitada. As empresas que são de sociedade limitada possuem uma quantidade de sócios, sendo que cada um deles tem uma responsabilidade limitada. Esse modelo tem como objetivo principal regulamentar a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização.
O contrato social LTDA será destinado a empresas desse tipo de sociedade. Nesse caso, é utilizado o contrato social padrão, que pode ser alterado conforme a necessidade da organização.
Essa possibilidade de alteração é essencial para as empresas que ainda estão estruturando as suas atividades, assim como estão frequentemente mudando a área de atuação.
É importante destacar que, na sociedade limitada, apenas uma pessoa pode ser a responsável por dirigir a empresa, então não é necessário que exista conselho diretório.
As sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios, podem também receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A ideia é que haja proteção quanto ao patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa. As responsabilidades e as remunerações de cada sócio podem variar conforme o percentual de investimento de cada um deles na organização.
Contrato Social LTDA – Unipessoal
Como o nome já diz, é um formato jurídico de sociedade limitada, mas com apenas um sócio. Ela foi criada pela Lei 13.874/19, que trata sobre a Liberdade Econômica. A norma possibilita que apenas uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.
Por meio dela, o sócio tem proteção patrimonial dos bens pessoais e não há a obrigatoriedade de integralizar valores altos ao abrir o negócio. Com isso, ele não corre o risco de perder os próprios bens e não precisa investir um capital social mínimo.
Contrato Social do EI – Empreendedor Individual
O contrato social do EI possui um nome diferente, é o Requerimento de Empresário. É um documento que atua como um substitutivo ao contrato social comum.
Esse requerimento é um formulário estabelecido pelo Governo Federal para os empreendimentos abertos na modalidade de EI.
Esse formulário pode ser analisado com uma certa desvantagem em relação ao contrato social comum, pois o Requerimento de Empresário deve permanecer da mesma forma, ou seja, não podem ser adicionadas cláusulas extras ou feitas alterações.
Como o empreendedor individual, ele administra a empresa sozinho, não há sócios. Além disso, não existe separação de bens entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Ou seja, caso a empresa possua dívidas que não consiga pagar futuramente, é possível que os bens do empreendedor individual sejam utilizados para quitá-las.
Contrato social do Microempreendedor Individual
Enquanto o Empreendedor Individual tem o Requerimento de Empresário, o Microempreendedor Individual tem o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
O CCMEI é o documento que atesta que a empresa de um microempreendedor foi aberta. É ele que comprova sua inscrição no CNPJ, na Junta Comercial do seu Estado e vale como alvará de funcionamento provisório do seu empreendimento.
O CCMEI é um registo pessoal e intransferível que corresponde à constituição da empresa. É emitido pelo portal do empreendedor após a formalização do MEI, registro no CNPJ e na Junta Comercial.
Contrato Social para EIRELI
De maneira similar ao que acontece com a abreviação LTDA, EIRELI é uma sigla cujo significado é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O EIRELI é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma EIRELI, é necessário declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. Por meio desse contrato social, os bens e os patrimônios do empreendedor e da empresa são separados.
Quando uma pessoa opta por abrir um negócio nesse formato, ele concorda que haverá apenas um sócio na empresa, ou seja, ele mesmo, havendo responsabilidades limitadas.
O contrato social para essa modalidade de empresa é chamado de Ato Constitutivo. A legislação para EIRELI traz consigo algumas diferenças, então as cláusulas do documento são ajustadas de acordo com essa legislação.
Vale lembrar que tanto o ME quanto o EIRELI estão enquadrados na categoria do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Existem outros modelos de contrato social, de acordo com as variações de tipos de empresa, mas queremos destacar os citados acima, pois são os mais comuns no Brasil.