Aqueles que desempenharam atividades como microempreendedor individual (MEI) no ano de 2023 desfrutam de diversos benefícios, mas é importante saber que também possuem algumas obrigações anuais.
No calendário de suas obrigações deve ter a data de duas declarações muito importantes: a do imposto de renda como pessoa física (IRPF) e a declaração anual de faturamento da empresa (DASN-SIMEI). Mesmo que o empreendimento não tenha apresentado rendimentos no ano anterior.
Estar em dia com essas obrigações é fundamental para manter a regularidade da empresa, evitando multas e até mesmo tendo acesso a benefícios como a aposentadoria.
A declaração de Imposto de Renda para MEI é regida por critérios específicos. Diferentemente da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a do MEI tem particularidades que devem ser cuidadosamente observadas. Primeiramente, o Microempreendedor Individual exerce dois papéis: o de pessoa jurídica, ao realizar sua atividade empresarial, e o de pessoa física, por se tratar de cidadão.
Desta forma, o MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Física caso possua renda tributável superior à faixa de isenção de R$30.639,90.
A declaração de Imposto de Renda para MEIs é mais simplificada em comparação com empresas de maior porte, mas é crucial que os microempreendedores mantenham registros claros e organizados de suas receitas, despesas e movimentações financeiras ao longo de todo o ano para fazê-la sem complicações. Esses documentos, desde que organizados e em dia, poupam tempo para a declaração anual e possíveis problemas com o Fisco.