Começar um negócio sozinho não é uma tarefa simples, mas é uma ótima opção para aqueles que tem vontade e condições de começar a empreender.
Quando uma pessoa se lança no mundo dos negócios, ela se vê desafiada a tomar várias decisões importantes diariamente. Uma decisão fundamental que precisa ser bem analisada antes da tomada de decisão seria qual o melhor tipo de empresa escolher.
A escolha do regime jurídico determina vários aspectos da empresa, como o faturamento máximo anual, a quantidade de taxas e impostos a serem pagos, quais obrigações legais e quais os benefícios que o empresário tem direito.
Por isso, conheça os tipos de regimes jurídicos que o empreendedor sem sócios pode encaixar sua empresa, e quais as vantagens e desvantagens de cada um deles.
Tipos de empresa
No Brasil, atualmente, há diversos tipos de empresa, que atendem às necessidades específicas de cada empreendedor. Essa diversidade de tipos tem como objetivo principal organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objetivo social.
A escolha do tipo correto de empresa pode facilitar o desenvolvimento do seu empreendimento.
MEI
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de negócio simplificado para regularizar trabalhadores autônomos, e garantir benefícios e direitos por um baixo custo mensal (entre R$56 a R$62, dependendo da atividade). Ele tem o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.
O MEI garante o CNPJ, permitindo um faturamento anual de até R$81 mil. O MEI tem direito de ter até um funcionário com salário piso da categoria e não pode participar como sócio de outro negócio. É importante lembrar que apenas algumas atividades pré-determinadas podem integrar a esta categoria.
EI
A Empresa Individual (EI) garante que o empreendedor possa trabalhar sem sócio, indicado para aqueles que não se enquadram nos requisitos do MEI pelo tipo de atividade ou pelo faturamento.
É nesse cenário em que a maioria das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) se enquadram, pois podem ter funcionários, não há valor mínimo de capital social e pode optar pelo Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, o patrimônio particular fica atrelado ao negócio (podendo ser utilizado em casos de pagamento de dívidas) e o faturamento anual pode chegar até R$360 mil no caso de ME e R$4,8 milhões no caso de EPP.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um tipo de sociedade no qual existe apenas um único responsável pelo negócio, que seria o titular. Ela se torna uma boa opção para empreendedores que não se enquadram na lista de atividades permitidas das outras categorias.
Para esta categoria é exigido o capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes na data de abertura da empresa. Permite a abertura de uma empresa no mesmo formato de uma sociedade limitada, mas sem a exigência de um sócio.
Neste regime os bens do empresário não são atrelados ao negócio, não há limite de faturamento anual (a definir pelo regime tributário) e pode participar do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal é a opção para quem não se encaixa no MEI ou EI e não tem o capital exigido pela EIRELI, não precisa de sócios para ser aberta, não exige Capital Social mínimo, o que reduz os custos com investimento inicial. Ele pode participar do Simples Nacional e encaixa um maior número de atividades.
Nesta modalidade o patrimônio pessoal do titular também é separado do empreendimento e é possível que possua mais de uma SLU ao mesmo tempo.