Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Uma das obrigações do MEI é realizar a Declaração Anual até a data determinada.
Hoje o país já encontra-se com mais de 11 milhões de MEIs e para que o Microempreendedor Individual esteja com o seu negócio em dia, é obrigatório a apresentação dessa Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente aos rendimentos de 2020.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é a declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior, ou seja, é o valor bruto dos faturamentos como microempreendedor (valor total das vendas de mercadorias e serviços), sem incluir os descontos de gastos e as despesas do negócio.
Este procedimento deve ser feito anualmente, mesmo que o profissional não tenha faturamento em seu período vigente.
E qual a data limite para a entrega dessa declaração?
É obrigatório que todos que abriram uma CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 entreguem a declaração até dia 31 de maio de 2021.
Caso a abertura da empresa tenha acontecido apenas em 2021, é necessário fazer a Declaração Anual de Faturamento apenas para o ano subsequente (2022).
É importante ressaltar que o MEI tem um limite de faturamento de até R$ 81 mil anual. Apesar disso, o contribuinte deve se atentar que este valor deverá ser calculado de maneira proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.
Em resumo, esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal. Assim, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, onde o microempreendedor irá registrar todas as movimentações relativas ao seu negócio do ano de 2020.