Final do ano chegou, uma época das festividades e celebrações após de um ano longo e cansativo. Uma época que proporciona alegrias, na qual muitos conseguem tirar férias, outros tem recesso e muitos tem direito ao recebimento daquele dinheirinho extra, o famoso e mais aguardado décimo terceiro.
Mas você sabe o que é o décimo terceiro?
O décimo terceiro é um benefício que foi implementado em 1962 no Brasil, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do presidente João Goulart.
Conhecido como gratificação de Natal, é uma espécie de salário extra, na qual garante ao empregado, a cada mês trabalhado, o direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 do seu salário, ou seja, o valor do décimo terceiro é o mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por pelo menos, 12 meses.
O cálculo é feito a partir da quantidade de meses trabalhados na empresa, assim sendo, o salário base é divido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses que o trabalhador esteve vinculado à empresa.
Quando há a contratação do funcionário no meio do mês, é necessário o cálculo do valor proporcional por cada dia trabalhado para que a conta seja feita corretamente.
Quem tem direito a ele?
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber, tanto o trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que possua um vínculo em carteira de, no mínimo, 15 dias.
É importante lembrar que, no ato do encerramento do contrato de trabalho, todo empregado tem direito ao pagamento proporcional dos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha sido por justa causa.
Qual sua importância?
Vale ressaltar que essa gratificação, não é apenas legal, como também já virou tradição na cultura brasileira. Afinal, muitos aguardam o décimo terceiro salário para a realização das mais variadas metas no qual o salário do mês não é suficiente, seja para pagamento de dívidas, seja para a compra de algo para a casa, presente para a família, entre outros.
O décimo terceiro salário já faz parte da organização financeira de cada cidadão beneficiado, não sendo apenas um benefício trabalhista, mas um reconhecimento aos profissionais assalariados e também um importante componente para o melhor desempenho do comércio durante as festas de final de ano, uma iniciativa vantajosa para a economia.
Qual o prazo para o pagamento?
De acordo com a Lei 4.749/65, o pagamento pode ser feito em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser pagar até o dia de 20 de dezembro. Caso a empresa não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo, ela fica sujeita a uma multa administrativa e o empregador pode recorre junto a Delegacia do Trabalho.
Há casos em que podem haver prazos diferenciados para o pagamento do décimo terceiro quando há negociação com entidade sindical, por meio de Convenção Coletiva.