Dia 15 de março deu-se o início do período da entrega da Declaração do Imposto de renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano calendário 2023. Deverá ser entregue até o dia 31 de maio, segundo a Receita Federal.
Quem está obrigado à apresentação da DIRPF 2024?
Todo contribuinte que em 2023:
- Auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Auferiu rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Auferiu receita bruta na atividade rural acima de R$153.199,50;
- Auferiu ganhos de capital na venda de bens móveis e/ou imóveis, isento ou não do recolhimento do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidencia do imposto.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);.
Quais são os documentos necessários para confecção da declaração? (titular e dependentes):
- Informe de rendimentos e/ou comprovantes de receitas (salário, alugueis, honorários e lucros, etc.);
São necessários para apresentar o total de rendimentos recebidos no decorrer do ano de 2022, a falta de envio da informação de recebimento poderá ocorrer fiscalização e malha fina no IRPF 2024.
- Documentos comprobatórios de aquisição e/ou alienação de bens móveis e/ou imóveis;
Contratos de compra e vendas, documentos de veículos, NFe de Compra ou Venda.
- Informe de Rendimentos Bancários 2023;
Documento emitido pela Instituição Financeira, poderá ser solicitado via APP ou Internet Bank.
- Informe de Rendimentos das movimentações em bolsa de valores realizadas em 2023;
Documento emitido pela Instituição Financeira, poderá ser solicitado via APP ou Internet Bank.
- Extratos de aplicações em consórcios de bens móveis e imóveis (ou carnê);
- Extratos de prestações pagas de financiamento de imóveis, veículos e outros (ou carnê);
Documento que mostra as informações de Dividas de empréstimos/financiamentos emitido pela instituição financeira.
- Relatório de despesas com construção e reforma de imóveis (materiais, mão de obra, projetos, etc.);
- Comprovantes de receitas e despesas mensais de profissionais liberais e autônomos que estão sujeitos ao Carnê Leão;
- Comprovantes de pagamentos constando a razão social e o CNPJ (ou nome completo e o CPF) a: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas, hospitais, clínicas, aparelhos ortopédicos, próteses, pensão judicial, contribuição previdência oficial e privada, gastos com incentivo à cultura, despesas com instrução do titular e seus dependentes (faculdade, escolas 1º e 2º graus, creche e pré-escola), despesas com doação em 2023 e doação a candidatos e partidos políticos;
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico com nome completo, número do NIT e CPF;
- CPF e data de nascimento para dependentes.
Não deixe para a última hora para lidar com sua declaração de imposto de renda, isso pode levar a uma série de complicações desnecessárias. Tome medidas agora para evitar dores de cabeça futuras e garantir uma temporada fiscal tranquila e organizada.
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