Mais de 4 milhões de empreendedores estão devendo impostos e para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, é preciso quitar ou parcelas seus débitos até o fim do mês de agosto.
Os microempreendedores (MEI) que estão inadimplentes, poderão regularizar sua situação até o dia 31 deste mês para não correrem o risco de perder o CNPJ. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.
A emissão do DAS para pagamento ou o parcelamento da dívida, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, que está disponível para celulares tanto Android como iOS. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados, porém é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e para facilitar e não ocorrer o esquecimento de quitar as próximas, é possível colocar em débito automático os boletos gerados.
O Sebrae está requerendo junto à Receita Federal que os microempreendedores tenham um prazo maior para regularização de seus débitos antes da inscrição em dívida ativa, mas por enquanto o prazo não foi alterado.
Caso os MEIS não regularizem sua situação perante o Fisco, além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, há o cancelamento do CNPJ, que faz com que esse empreendedor seja excluído do Simples Nacional, o que desburocratiza e desonera a carga tributária, e assim pode ocorrer mais dificuldade para acessar linhas de crédito.
Quando ocorre a perda do CNPJ, não há a quitação da dívida e também não deixa de haver correção por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem possui pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal) e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais podendo ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, o que gerará multas sobre o valor devido.